O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou nesta quinta-feira (13), através de uma liminar, a suspensão do funcionamento das lojas do shoppings centers e do comércio varejista de Salvador neste sábado (15), feriado da Proclamação da República. A decisão é da desembargadora Margarethe Rodrigues Costa, que atendeu a um requerimento feito pelo Sindicato dos Comerciários da Bahia. A categoria reivindica a assinatura da convenção coletiva do trabalho de 2014, por parte dos lojistas, que prevê os valores a serem pagos pelos trabalhos realizados nos domingos e feriados. 

Segundo a desembargadora, só pode haver trabalho nos feriados se previsto em norma coletiva. Caso a determinação seja descumprida, os comerciantes poderão pagar multa de R$ 500 mil para cada um dos shoppings que desobedecerem à medida, além da multa de R$ 50 mil por cada loja que venha a funcionar no feriado.

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Cândido Vinícius

Lucas Marques

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